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TRABALHO INFANTIL | Hilton Marques

TRABALHO INFANTIL


Por Cléia Dias, Assistente Social e Coordenadora de Projetos da Cáritas Diocesana de Jales

Trabalho infantil é toda forma de serviço realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. No Brasil, antes de completar 14 anos, não pode trabalhar em hipótese alguma. O trabalho, quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos, oque envolve uma série de regras. Neste caso, deve ser supervisionado e combinado entre rendimento e frequência escolar. Aos 16 anos, é permitido, mas se for trabalho noturno, perigoso e insalubre, a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) sobre Trabalho Infantil, com dados de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.

Essa situação tem se agravado devido à crise socioeconômica no contexto da pandemia Covid-19, pois, muitas famílias perderam seus empregos, ou sãoautônomas, ficandosem renda para o provimento das necessidades básicas.Em situações de extremas vulnerabilidades, obriga-se a buscar alternativas, chegando a colocar os filhos em situação de trabalho infantil, como a venda de doces em portas de estabelecimentos comerciais e semáforos, salgados nas ruas, trabalhos em reciclagense outros.

As consequências do trabalho infantil na vida de uma criança são inúmeras, prejudica na aprendizagem, geradefasagem escolar, não permite que brinque com outras crianças de sua idade e a torna vulnerável em diversos aspectos, tais comosaúde, exposição à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos, formação intelectual, psicológica, social e moral. As crianças que trabalham, muitas até se esforçam para estudar, mas são vencidas pelo cansaço, comprometendo o estudo, que permite o desenvolvimento e a preparação para o trabalho, quando estiver na idade de trabalhar. 

A criança pode participar em algumas tarefasde casa sem que traga riscos, como: arrumar a própria cama, ajudar a enxugar a louça, organizar os brinquedos e materiais escolares, entre outras atividades que não caracterizamtrabalho infantil. São atividades educativas que estimula a solidariedade, o comprometimento e a responsabilidade.

Diz o apóstolo São Paulo: “Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, raciocinava como menino; quando cheguei a ser homem, deixei para trás as coisas de menino” (1Corintios 13,11). Não se obriga a criança a ser alguém que não é próprio de sua idade. Paulo afirma que viveu a naturalidade biológica de uma criança, demonstrando a pureza e inocência de sua infância.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) determina prioridade na proteção da infância e na garantia de seus direitos, a saúde, educação, lazer, esporte, cultura e ser cuidada por um responsável, família,Estado e sociedade. O trabalho infantil impede a garantia desses direitos. 

O Sistema de Garantia de Direitos tem um papel fundamental no enfrentamento à violação, no entanto, propõe, delibera e controla as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Assim, como o poder público e as entidades de defesa à criança e ao adolescente, a sociedade civil também pode contribuircom informações e mobilizaçõesque promovam e garantam os direitos da criança. A criança tem o direito de estudar, brincar e aprender; trabalhar só quando crescer.

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