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‘Não me Perturbe’ bloqueia chamadas de empresas de telefonia | Hilton Marques

‘Não me Perturbe’ bloqueia chamadas de empresas de telefonia


São Paulo – O segundo dia do ano traz uma boa novidade para quem está cansado de receber chamadas telefônicas com propaganda ou ofertas de empréstimo consignado. Começou a funcionar hoje (2) o serviço Não me Perturbe. Fazendo inscrição no site, o usuário ficará livre desse tipo de contato tanta das oito empresas de telefonia como dos 30 bancos participantes. O objetivo principal é reduzir o assédio das instituições financeiras com oferta de empréstimo consignado aos aposentados.

• Como vazamento ilegal de dados atormenta a vida dos cidadãos

 Em 30 dias após o cadastramento, o número inscrito não deverá mais receber ligações com atividades de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício do INSS.

Não me Perturbe não possui aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários. Somente acessando o site e fazendo o cadastro é que o usuário ficará livre das chamadas incomodas.

O link para realizar o bloqueio também deverá ficar disponível nas páginas das empresas que aderiram ao programa. Aquelas que descumprirem a solicitação podem pagar multa de até R$ 50 milhões.

Como fazer

Após acessar o naomeperturbe.com.br o usuário deve cadastrar nome completo, CPF e um e-mail válido para criar um login com senha. Isso será validado por intermédio de uma mensagem para esse email e um código que é encaminhado via SMS.

O cidadão pode escolher quais operadoras e instituições financeiras quer bloquear ou clicar em todas.

Problemas com consignado

Diante do grande assédio aos aposentados, muitas vezes com vazamento de dados e contato antes mesmo de saberem que já tinham direito ao benefício do INSS, foi assinada no final de 2018 a Instrução Normativa nº 100. Ela alterou regras da modalidade de crédito, proibindo que as instituições financeiras contatem os segurados para oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício.

Também estabeleceu que a possibilidade de contratação de empréstimos consignados fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão. Após esse período, o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício por intermédio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

O INSS orienta que, caso exista interesse na contratação do consignado, o segurado deve procurar bancos ou financeiras para obter a modalidade.

Evite fraudes

O aposentado nunca deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone. Esse tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes ao benefício.

O INSS alerta, ainda, que o aposentado ou pensionista nunca deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos.

O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo Portal. Em caso de perda, furto ou roubo, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.


Com informações do INSS

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