Ministério Público aprofundará investigação sobre taxa criada em Jales
O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu avançar na apuração da denúncia apresentada através de uma representação com autoria dos vereadores a época Hilton Marques e Luís Especiato, entendendo que existem elementos jurídicos relevantes que justificam um aprofundamento técnico da investigação.
- Em: Jales
A representação protocolada em outubro de 2025 avançou e a discussão sobre a constitucionalidade da Taxa de Licenciamento e Fiscalização criada pela Prefeitura de Jales ganhou um novo capítulo e passou a gerar expectativa entre comerciantes e empresários.
O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu avançar na apuração da denúncia apresentada através de um procedimento chamado Notícia de Fato pelos então com autoria dos vereadores a época Hilton Marques e Luís Especiato, entendendo que existem elementos jurídicos relevantes que justificam um aprofundamento técnico da investigação.
O procedimento, inicialmente tratado como notícia de fato, foi evoluído para Procedimento Preparatório de Inquérito Civil pelo promotor de Justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro. O objetivo é verificar se a Taxa de Licenciamento e Fiscalização, prevista nos artigos 61 a 69 da Lei Complementar nº 433/2025, possui efetiva relação com o custo da atividade de fiscalização do município ou se, na prática, estaria funcionando como um “imposto disfarçado”.
Na decisão, o promotor destaca que há “alegação plausível de vício material na taxa” e ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige demonstração técnica entre os custos da fiscalização e os critérios utilizados para cobrança da taxa. Segundo o Ministério Público, essa comprovação ainda não foi apresentada documentalmente.
A investigação deverá apurar estudos técnicos, memória de cálculo da taxa, metodologia utilizada pela Prefeitura, demonstrativos de arrecadação, custos da atividade fiscalizatória e até exemplos concretos de cobranças realizadas em empresas de pequeno, médio e grande porte.
O Ministério Público também determinou diligências junto à Secretaria Municipal da Fazenda e ao setor de fiscalização do município para verificar se existe proporcionalidade entre o valor cobrado e a atuação efetiva do poder público.
Um dos pontos mais sensíveis do despacho é a possibilidade futura de representação ao Procurador-Geral de Justiça para o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso sejam constatados indícios de irregularidade na estrutura da taxa. O próprio documento menciona expressamente essa hipótese caso fique demonstrado que não houve estudo técnico adequado ou que a arrecadação ultrapassa significativamente os custos da fiscalização municipal.
Nos bastidores políticos e empresariais, o tema já é tratado como uma das discussões tributárias mais relevantes dos últimos anos em Jales. Isso porque a taxa impacta diretamente comerciantes, prestadores de serviço, microempresas e empresários locais, gerando preocupação sobre eventual aumento da carga tributária e possíveis efeitos econômicos sobre a atividade produtiva da cidade.
A movimentação também reforça o papel fiscalizador exercido por Hilton Marques e Luís Especiato, autores da denúncia que levou à abertura do procedimento no Ministério Público. A iniciativa recoloca no centro do debate a discussão sobre transparência tributária, limites constitucionais da arrecadação municipal e segurança jurídica para o setor comercial e empresarial.
Agora, a expectativa gira em torno das respostas técnicas que deverão ser apresentadas pela Prefeitura de Jales nos próximos dias e da análise que será realizada pelos órgãos técnicos do Ministério Público.
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