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Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes


O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que “Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que “Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

Fonte e foto: Ministério das Cidades


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Santa Casa de Jales inicia atendimento em Unidade de Hidratação da Dengue


A Santa Casa de Misericórdia de Jales iniciou nesta manhã (09/03) os atendimentos na Unidade de Hidratação da Dengue, alocada no Centro de Estudos da instituição com o acompanhamento da equipe de enfermagem durante 24horas. A mudança se iniciou devido à alta demanda em atendimentos na emergência e para dar mais conforto aos pacientes atendidos.

Por conta do aumento de casos de Dengue na cidade de Jales, os atendimentos de pacientes suspeitos ou contaminados pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Chikungunya e Dengue, dobraram no hospital, desta forma, assim que o paciente inicia o atendimento, ele passará por uma triagem, atendimento médico, exames e a hidratação com soro, conforme a necessidade do paciente, sendo de aproximadamente 03horas.

De acordo com o responsável técnico da enfermagem, Pedro Henrique Azevedo, a hidratação é fundamental durante o período de tratamento da doença. “A unidade de hidratação foi organizada com cadeiras, suporte de soro, aparelhos de pressão, medicamentos, banheiro, sendo também um ambiente climatizado para dar esse suporte aos pacientes atendidos no hospital. Conforme a necessidade dos atendimentos serão colocadas mais poltronas e suportes para soro. É de grande valia esse atendimento de hidratação durante o tratamento da doença.”, finalizou o enfermeiro.

Vale reforçar que depois da picada do mosquito com o vírus, os sintomas se manifestam normalmente do 3º ao 15º dia, esse período é chamado de incubação. O tempo médio de duração da doença é de cinco a seis dias, e só depois do período de incubação que os seguintes sintomas aparecem: Febre alta; dor de cabeça; dor atrás dos olhos; perda do paladar e apetite; náuseas e vômitos; tonturas; extremo cansaço; manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores; moleza e dor no corpo; dores nos ossos e articulações. Em caso dos sintomas citados procure atendimento médico.

A expectativa é que a situação dos casos se regularize nos próximos 30 dias.

Assessoria de Comunicação da Santa Casa de Misericórdia de Jales


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Vestibular UNIVESP em Jales – confira o local de prova


A Univesp divulgou em seu site os locais das provas para a realização do vestibular que acontecerá neste domingo, dia 08/07/2018.

Entretanto, aconselhamos os candidatos a entrarem na “Área do Candidato” do site da Vunesp, empresa que está coordenando o processo seletivo, para conferir os detalhes do local da prova. Caso você seja de outra cidade poderá consultar a rota no mapa abaixo.   

Ir para o site da  Vunesp   


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Lindbergh sobre Alckmin: ‘Justiça trabalha para o lado dos ricos, do PSDB’


São Paulo – Sem foro especial após deixar o cargo de governador de São Paulo, a expectativa era que o inquérito com denúncias de corrupção envolvendo o pré-candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB) fosse encaminhado à primeira instância da Justiça, ou ainda à seção paulista da Operação Lava Jato. Contudo, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, relatora do caso, optou na terça-feira (11) por enviar o processo, que segue em sigilo, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

A ministra endossou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo sentido, solicitando que o processo fosse enviado ao TRE. A justificativa é que o caso delatado por executivos da Odebrecht, que afirmam terem pago R$ 10,3 milhões à campanha de Alckmin, nas campanhas de 2010 e 2014, configurariam crime de caixa 2, e não corrupção, e por isso deve ser julgada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. 

Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), trata-se de “um escândalo” e revela o grau de “seletividade” da Justiça que, segundo ele, “trabalha para o lado dos ricos, do PSDB”. “Como era governador, estava no STJ. Deixou de ser governador, o caso vai para a primeira instância. A gente sabe que, no TRE, o governador e os tucanos paulistas têm muito peso, muita força”, afirma o senador, em vídeo nas redes sociais. 

Ele destaca ainda que, segundo os delatores, o dinheiro era fruto de desvio em obras do Rodoanel e na Sabesp, portanto, corrupção, e não apenas doação eleitoral não declarada, e que a blindagem da Justiça serve para garantir a viabilidade de sua candidatura. “Agora querem que a gente aceite a prisão de Lula, que nunca foi dono desse tríplex, que nunca dormiu lá, nunca teve a chave. Sinceramente, passaram de todos os limites.”

Dois pesos

Também pelas redes socais, o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Cláudio Couto comparou o caso envolvendo Alckmin aos critérios da Justiça adotados contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“O referido apartamento do Guarujá foi alegadamente um presente que, embora não incorporado ao patrimônio ou usufruído, foi apontado como contrapartida de favores não identificados (não houve ato de ofício). Pergunto: por que a inexistência de ato de ofício não foi considerada motivo para invalidar a alegada corrupção no caso do apartamento, mas no caso de Alckmin se afirma ter havido apenas uma transgressão eleitoral? Dois pesos e duas medidas?”